
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA
CONVÊNIO COM O MUNICÍPIO DE MAUÁ DA SERRA
Com o reconhecimento da RPPN como Unidade de Conservação Monte Sinai e como a sede da RPPN Monte Sinai está localizada no Município de Mauá da Serra-PR, este município passou a participar do ICMS Ecológico.
Assim 50% do ICMS Ecológico repassado ao Município de Mauá da Serra pelo governo estadual, é administrado pela OSCIP e 50% pela própria municipalidade; conforme estabelece o Convenio Operacional firmado entre a OSCIP e o MUNICÍPIO, com base na Lei nº 47/06; registrado no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Marilândia do Sul-PR, sob o nº 13.951, livro 03, protocolo nº 50.342, em 11 de abril de 2.007 e averbado sob o nº 16 na Matrícula 5.117; do mesmo Cartório.
Com o passar dos anos, foram constituídas outras RPPNs no Município de Mauá da Serra, que vieram participar deste repasse do ICMS Ecológico.
O Instituto Monte Sinai, em convênio com o Município de Mauá da Serra, administra parte dos recursos advindos do ICMS Ecológico através da Unidade de Conservação; incrementando uma política ambiental, atendendo ao Programa Municipal de Incremento e Apoio a Educação Ambiental, Pesquisa Científica, Turismo Ecológico, Biodiversidade e Ecossistemas; colocado em prática através do Lei nº. 047/2006; que foi alterada pela Lei Municipal nº 574/2017.
Após interrupções de repasses, o Instituto Monte Sinai e o Município de Mauá da Serra retomaram parceria através de acordo judicial firmado em 2021, havendo retomada de repasses do ICMS Ecológico via PSAM – Pagamento por Serviço Ambiental Municipal.