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ICMS ECOLÓGICO

ICMS ECOLÓGICO

O ICMS (Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte lnterestadual e lntermunicipal e de Comunicação) é um imposto previsto na Constituição Federal que, arrecadado pelos estados e pelo Distrito Federal, tem 25% do total da arrecadação repassados aos municípios.

Cada estado define a alíquota de ICMS incidente nos produtos e serviços e quais os critérios para o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM) a ser aplicado no produto da arrecadação do ICMS.

O ICMS ECOLÓGICO é um mecanismo tributário que possibilita aos municíios acesso a parcelas maiores que àquelas que já têm direito, dos recursos financeiros arrecadados pelos Estados através do ICMS, em razão do atendimento de determinados critérios ambientais estabelecidos em leis estaduais.

 

O Paraná foi o primeiro estado brasileiro a instituir o ICMS Ecológico em 1991. Hoje, 18 dos 26 Estados brasileiros já dotam o mecanismo de acordo com o portal www.icmsecologico.org.br.

 

O ICMS Ecológico foi criado com a intenção de compensar com recursos tributários os municípios que possuem unidades de conservação e ou mananciais que abasteçam cidades vizinhas, conforme os critérios estabelecidos legalmente, estimulando o incremento da área protegida e a melhora na gestão do patrimônio natural no Paraná.

 

Portanto, o valor recebido pelos Municípios por ICMS Ecológico dependerá do seu próprio comprometimento com a preservação das suas unidades de conservação e mananciais.

 

O IAT é o órgão responsável pela verificação dos dados e cálculos referentes ao ICMS Ecológico. Maiores informações: www.iat.pr.gov.br/Pagina/ICMS-Ecologico-por-Biodiversidade

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